A Isenção de Franquia não é válida em situações de negligência, má utilização, condução sob efeito de álcool ou outras substâncias ilícitas, além de danos nos pneus e nas partes superior ou inferior das viaturas.
Vale ressaltar que a franquia pode ser cobrada mais de uma vez. Por exemplo, se você tiver um acidente hoje e outro passado algum tempo, terá que pagar duas franquias, uma para cada sinistro. No caso de sinistro, apenas após o perito concluir a peritagem é que será comunicado quantos sinistros são considerados e, em função disso, serão cobradas uma ou mais franquias.